Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996; Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994; Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução nº 3/95 em sua XVII Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996