Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996; Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994; Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução nº 3/95 em sua XVII Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996

Anexo

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.7.1996