Artigo 1º do Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.