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Artigo 1º do Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

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Art. 1º

A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 1.960 /1996