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Artigo 2º do Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.960 /1996