Artigo 2º do Decreto nº 1.960 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
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