JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 19.473 de 10 de dezembro de 1930

Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único

Os conhecimentos de frete de transportes terrestres já expedidos antes deste decreto segundo o estilo do lugar da emissão, consideram-se plenamente válidos e gozam das regalias ou torgadas neste mesmo decreto, embora haja ação, ou execução ainda pendente.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 19.473 /1930