Artigo 12 do Decreto nº 19.473 de 10 de dezembro de 1930
Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências
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