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Artigo 1º do Decreto nº 19.466 de de 6 de dezembro de 1930

Cria consulados privativos de fronteira, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criados consulados privativos nas cidades de Alvear, Artigas, Bela União, Melo, Paso de los Libres, Paissandú, Posadas, Rio Branco, Rivera e Santo Tomé.

Anexo

Texto

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