Artigo 3º do Decreto nº 19.461 de de 6 de dezembro de 1930
Cria Consulados e Vice-Consulados honorários, e dá outras providencias
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Consulados e Vice-Consulados honorários, e dá outras providencias
Revogam-se as disposições em contrário.