Artigo 1º do Decreto nº 19.461 de de 6 de dezembro de 1930
Cria Consulados e Vice-Consulados honorários, e dá outras providencias
Art. 1º
Ficam criados consulados honorários em Chicago, Dublim e Panamá.
Cria Consulados e Vice-Consulados honorários, e dá outras providencias
Ficam criados consulados honorários em Chicago, Dublim e Panamá.