Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.944 de 27 de Junho de 1996
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e função gratificada:
a
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.2;
b
da Fundação Osório para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2, um DAS 101.l e uma FG-3.