JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.944 de 27 de Junho de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e função gratificada:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.2;

b

da Fundação Osório para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2, um DAS 101.l e uma FG-3.

Art. 1º do Decreto 1.944 /1996