Decreto 1.944 de 27 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e função gratificada:
a )
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.2;
b )
da Fundação Osório para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2, um DAS 101.l e uma FG-3.
Art. 2º
Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Divisão de Administração da Fundação Osório e deverão ocorrer no prazo de 20 dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo o Ministro de Estado do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 3º
O Regimento Interno da Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1996