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Decreto de 14 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00, para os fins que especifica.

Decreto de 14 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 (um trilhão, quinhentos e vinte e oito bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e dois cruzeiros reais), para atender à seguinte programação:

§ 1º

Crédito suplementar de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

§ 2º

Em decorrência do disposto no § 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e entidades constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

§ 3º

Crédito especial de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais) conforme Anexo II constante deste Decreto.

§ 4º

Em decorrência do disposto no § 3º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, e das Diretamente Arrecadadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1993

Decreto de 14 de dezembro de 1993