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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, e das Diretamente Arrecadadas.