Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 14 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 (um trilhão, quinhentos e vinte e oito bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e dois cruzeiros reais), para atender à seguinte programação:
§ 1º
Crédito suplementar de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
§ 2º
Em decorrência do disposto no § 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e entidades constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
§ 3º
Crédito especial de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais) conforme Anexo II constante deste Decreto.
§ 4º
Em decorrência do disposto no § 3º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.