Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.