Conteúdos
Decreto 1.929 de 17 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1996