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Artigo 2º do Decreto nº 1.929 de 17 de Junho de 1996

Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1996.

Art. 2º do Decreto 1.929 /1996