Decreto de 8 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.
Decreto de 8 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual nº 8.264, de 24 de março de 1993, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 12.748,70m² (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e benfeitorias com 1.160,45m² (mil cento e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados na Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 244, Vila Mariana, Capital, com as características e confrontações constantes das Matrículas nºs 23.634, 27.111, 27.112, 27.113 e 55.294, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca da Capital - SP, para instalação do edifício-sede do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.028332/93-81.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de São Paulo, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993