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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual nº 8.264, de 24 de março de 1993, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 12.748,70m² (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e benfeitorias com 1.160,45m² (mil cento e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados na Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 244, Vila Mariana, Capital, com as características e confrontações constantes das Matrículas nºs 23.634, 27.111, 27.112, 27.113 e 55.294, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca da Capital - SP, para instalação do edifício-sede do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.028332/93-81.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993