Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação .