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Artigo 2º do Decreto nº 1.925 de 10 de Junho de 1996

Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.


Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.