JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.925 de 10 de Junho de 1996

Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.925 /1996