Artigo 1º do Decreto nº 1.925 de 10 de Junho de 1996
Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca de Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.