Artigo 10º do Decreto nº 1.916 de 23 de Maio de 1996
Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.