JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 1.916 de 23 de Maio de 1996

Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 do Decreto 1.916 /1996