Artigo 11 do Decreto nº 1.916 de 23 de Maio de 1996
Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados os Decretos nº 80.536, de 11 de outubro de 1977 , 84.716, de 19 de maio de 1980 , e 331, de 1º de novembro de 1991.