JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 1.898 de 9 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e l08º da República.


Art. 1º

Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de l995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA, desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1996

Decreto nº 1.898 de 9 de Maio de 1996 | JurisHand AI Vade Mecum