Artigo 1º do Decreto nº 1.898 de 9 de Maio de 1996
Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de l995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA, desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.