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Artigo 1º do Decreto nº 1.898 de 9 de Maio de 1996

Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.

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Art. 1º

Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de l995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA, desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Art. 1º do Decreto 1.898 /1996