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Decreto nº 1.897 de 6 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996

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