Decreto nº 1.897 de 6 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.