Decreto 1.897 de 6 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996