JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 1.897 de 6 de Maio de 1996

    Coração para favoritarDecreto 1.897 de 6 de Maio de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


    Art. 1º

    Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996