Artigo 1º do Decreto nº 1.897 de 6 de Maio de 1996
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.