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Artigo 1º do Decreto nº 1.897 de 6 de Maio de 1996

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

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Art. 1º

Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 1º do Decreto 1.897 /1996