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Decreto nº 1.896 de 6 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República


Art. 1º

O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996