Decreto nº 1.896 de 6 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Art. 1º
O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996