JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.896 de 6 de Maio de 1996

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.896 /1996