Artigo 2º do Decreto nº 1.896 de 6 de Maio de 1996
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
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