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Decreto nº 18.900 de 15 de Junho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no lugar denominado Dom Viçoso, no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, vinte e seis ares e trinta e seis centiares (5.2636 há), delimitada por um trapézio, que tem um vértice à distância de duzentos e cinco metros (205 m), no rumo sessenta e dois graus sudeste (62º SE), da confluência dos córregos da Serra e dos Lages, e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e quarenta metros (240 m), leste (E); duzentos e vinte cinco metros (225 m), norte (N); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), oeste (W); duzentos e cinco metros (205 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE).

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

. O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apollônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1945