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Artigo 1º do Decreto nº 18.900 de 15 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no lugar denominado Dom Viçoso, no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, vinte e seis ares e trinta e seis centiares (5.2636 há), delimitada por um trapézio, que tem um vértice à distância de duzentos e cinco metros (205 m), no rumo sessenta e dois graus sudeste (62º SE), da confluência dos córregos da Serra e dos Lages, e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e quarenta metros (240 m), leste (E); duzentos e vinte cinco metros (225 m), norte (N); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), oeste (W); duzentos e cinco metros (205 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE).

Art. 1º do Decreto 18.900 /1945