Artigo 3º do Decreto nº 18.900 de 15 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.