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Artigo 3º do Decreto nº 18.900 de 15 de Junho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abrantes Filho a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 18.900 /1945