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    Decreto nº 1.889 de 29 de Abril de 1996

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


    Art. 1º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.

    Parágrafo único

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1996