Decreto nº 1.889 de 29 de Abril de 1996
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1996