Artigo 2º do Decreto nº 1.889 de 29 de Abril de 1996
Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.