JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso III do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

As notas fiscais ou faturas de compra de sêmem ou embriões para fins comerciais devem conter, obrigatoriamente:

I

número de registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II

nome e registro genealógico do reprodutor doador de sêmen ou doadora de embriões;

III

quantidade de doses de sêmen ou de embriões.

Art. 31, III do Decreto 187 /1991