Decreto nº 18.500 de 27 de Abril de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Melo Bitencourt, a pesquisar águas minerais, termais e gasosas, no município de Itamonte, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Melo Bittencourt a pesquisar águas minerais, termais e gasosas na fazenda Engenho da Serra, no lugar denominado Fontes das Águas Virtuosas, no distrito e município de Itamonte, no Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares, vinte e cinco ares e sessenta e cinco centiares (9,2565 ha), delimitada por um octógono irregular, que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79º NE), da confluência do córrego Águas Virtuosas no rio Capivari, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: cento e trinta e nove metros (139 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30' SE); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); quatrocentos e noventa metros (490m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); vinte metros (20m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); vinte metros (20m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); setenta e cinco metros (75m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30' NE); vinte metros (20m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1945