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Artigo 3º do Decreto nº 18.500 de 27 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Melo Bitencourt, a pesquisar águas minerais, termais e gasosas, no município de Itamonte, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 18.500 /1945