Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e da Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 362, de 25 de outubro de 1993, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993