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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e da Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993