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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e da Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993