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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e da Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993