Decreto nº 183 de 27 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios do Interior para o exercicio de 1890.
O Marechal Manoel Deedoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que, á vista das varias modificações ultimamente estabelecidas nos diversos ramos do serviço publico a cargo do Ministerio dos Negocios do Interior, torna-se indispensavel alterar, de accordo com taes modificações, a tabella explicativa das despezas do mesmo Ministerio para o exercicio de 1890, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
A despeza do Ministerio dos Negocios do Interior, para a qual o art. 2º da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 votou no exercicio de 1889 o credito de 9.228:321$097, que o decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889 mandou vigorar no de 1890, será, dentro do mesmo credito, fixada na quantia de 8.793:394$100, distribuida pelas seguintes rubricas:
Inspectoria da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal, pessoal e material da instrucção primaria(...)720:560$000
Fica revogada a tabella explicativa a que se refere o citado art. 2º da lei n. 3.397 e substituida pela que vae junta ao presente decreto.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890