Artigo 1º, Parágrafo 5 do Decreto nº 183 de 27 de Janeiro de 1890
Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios do Interior para o exercicio de 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despeza do Ministerio dos Negocios do Interior, para a qual o art. 2º da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 votou no exercicio de 1889 o credito de 9.228:321$097, que o decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889 mandou vigorar no de 1890, será, dentro do mesmo credito, fixada na quantia de 8.793:394$100, distribuida pelas seguintes rubricas:
§ 1º
Subsidio ao chefe do Estado(...)120:000$000
§ 2º
Despeza extraordinaria com o estabelecimento do chefe do Estado(...)50:000$000
§ 2º
A. Despeza com o estabelecimento dos Ministros(...)21:000$000
§ 2º
B. Secretario Geral do Conselho de Ministros(...)6:000$000
§ 3º
Secretaria do Senado(...)75:400$000
§ 4º
Secretaria da Camara dos Deputados(...)114:700$000
§ 5º
Ajudas de custo de vinda e volta dos deputados(...)45:000$000
§ 6º
Secretaria de Estado(...)181:460$000
§ 7º
Estados Confederados(...)306:040$000
§ 8º
Ajudas de custo aos governadores e secretarios dos Estados(...)80:000$000
§ 9º
Culto publico(...)631:910$000
§ 10
Seminarios episcopaes(...)99:000$000
§ 11
Pessoal do ensino das Faculdades de Direito(...)205:895$000
§ 12
Secretarias e bibliothecas das Faculdades de Direito(...)57:964$000
§ 13
Faculdades de Medicina, pessoal do ensino(...)406:400$000
§ 14
Secretarias, bibliothecas e laboratorios das Faculdades de Medicina(...)395:220$000
§ 15
Escola Polytechnica, pessoal do ensino(...)200:500$000
§ 16
Secretaria e gabinetes da Escola Polytechnica(...)154:208$000
§ 17
Escola de Minas de Ouro Preto(...)82:800$000
§ 18
Inspectoria da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal, pessoal e material da instrucção primaria(...)720:560$000
§ 19
Pessoal e material do Internato do Instituto Nacional(...)228:130$000
§ 20
Pessoal e material do Externato do Instituto Nacional(...)163:840$000
§ 21
Escola Normal(...)95:200$000
§ 22
Directoria Geral de Estatistica(...)353:000$000
§ 23
Academia das Bellas Artes(...)181:360$000
§ 24
Instituto Nacional de Musica(...)101:320$000
§ 25
Instituto dos Meninos Cégos(...)131:761$600
§ 26
Instituto dos Surdos-Mudos(...)73:949$000
§ 27
Asylo de Meninos Desvalidos(...)191:764$000
§ 28
Observatorio do Rio de Janeiro(...)103:620$000
§ 29
Archivo Publico(...)34:240$000
§ 30
Bibliotheca Nacional(...)102:380$000
§ 31
Estabelecimentos subsidiados pelo Estado(...)140:400$000
§ 32
Inspectoria Geral de Hygiene(...)543:090$000
§ 33
Inspectoria Geral de Saude dos Portos(...)367:180$000
§ 34
Lazaretos e hospitaes maritimos(...)46:542$500
§ 35
Soccorros publicos(...)200:000$000
§ 36
Limpeza da cidade e praias do Rio de Janeiro(...)631:560$000
§ 37
Laboratorio do Estado(...)50:000$000
§ 38
Obras(...)600:000$000
§ 39
Eventuaes(...)500:000$000