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Artigo 2º do Decreto nº 183 de 27 de Janeiro de 1890

Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios do Interior para o exercicio de 1890.


Art. 2º

Fica revogada a tabella explicativa a que se refere o citado art. 2º da lei n. 3.397 e substituida pela que vae junta ao presente decreto.