Decreto nº 1.829 de 04 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995 , aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996