JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 1.829 de 04 de Março de 1996

Coração para favoritarDecreto 1.829 de 04 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995 , aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996