Artigo 2º do Decreto nº 1.829 de 04 de Março de 1996
Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.