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Artigo 1º do Decreto nº 1.829 de 04 de Março de 1996

Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 1º

A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995 , aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.