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    3. Decreto 1.808 de 7 de Fevereiro de 1996

    Coração para favoritarDecreto 1.808 de 7 de Fevereiro de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 7 de fevereiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.


    Art. 1º

    A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.

    Parágrafo único

    Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.

    Art. 2º

    A FINEP, como Secretraria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revoga-se o Decreto nº 992, de 25 de novembro de 1993 .


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra José Israel Vargas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1996