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Artigo 2º do Decreto nº 1.808 de 7 de Fevereiro de 1996

Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 2º

A FINEP, como Secretraria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.